Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.076.820
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE ASTREINTES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEXTO DOS AUTOS. SÚMULA 284/STF.
1. Ação obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais, em fase de cumprimento de sentença para cobrança de astreintes. 2. A ausência de correlação entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. Agravo interno não provido.
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