Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.076.786
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em
recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ,
diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da
decisão que não admitiu o recurso especial.
2. Os agravantes, em suas razões, sustentam a inaplicabilidade da
Súmula 7 do STJ e afirmam terem indicado expressamente os
dispositivos legais violados, limitando-se, ademais, a reiterar as
razões do agravo em recurso especial, sem enfrentar o fundamento
relativo à incidência da Súmula 182 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica, no agravo interno, do fundamento adotado na
decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso
especial, relativo à incidência da Súmula 182 do STJ, impede o
conhecimento do agravo interno, à luz do princípio da dialeticidade
e do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Aplica-se o princípio da dialeticidade, segundo o qual incumbe à
parte recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão
recorrida, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182 do
STJ, que considera inviável o agravo que não ataca especificamente
os fundamentos da decisão agravada.
5. O art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, em consonância com o art. 932,
III, do mesmo diploma, exige que o agravo interno impugne de forma
específica os fundamentos da decisão monocrática, sob pena de não
conhecimento do recurso.
6. No caso concreto, os agravantes limitaram-se a discutir a
inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e a reiterar razões já
expendidas, deixando de atacar o fundamento determinante da decisão
monocrática, qual seja, a incidência da Súmula 182 do STJ por
ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não
admitiu o recurso especial, o que impõe o não conhecimento do
agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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