Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.076.723
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE
HAVERES. JUROS DE MORA. SÚMULA 83/STJ.
1. Acórdão em harmonia com precedentes do STJ que fixam os juros
desde a citação quando há litigiosidade na apuração de haveres e
regular citação.
2. Período legal do art. 1.031, § 2º, do Código Civil não se aplica
em cenário de litígio judicial. Incidência apenas quando apuração e
pagamento seguem o curso normal.
3. Alegações sobre parcelamento contratualmente previsto e
adimplemento de parcelas não afastam a mora em ação judicial.
Distinções não demonstram divergência.
4. Agravo interno não provido.
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