Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.076.438

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AGRAVAMENTO DO RISCO. ÔNUS DA PROVA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto em ação indenizatória de seguro de automóvel, na qual se discute exclusão de cobertura por agravamento do risco decorrente de embriaguez do condutor, com fundamento contratual e no art. 768 do Código Civil. 2. Fato relevante. Acórdão estadual consignou, com base no conjunto probatório: recusa do condutor ao teste de alcoolemia; registro de “hálito etílico” em boletim de atendimento médico; evasão do hospital antes da realização de exames; autuação administrativa por recusa ao bafômetro, nos termos do art. 277, § 3º, do CTB; e distribuição do ônus da prova (art. 373, II, do CPC). 3. As decisões anteriores. Sentença de improcedência mantida em apelação. Embargos de declaração rejeitados. Decisão singular no STJ afastou ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC e aplicou os óbices das Súmulas 5, 7 e 83/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC; (ii) houve afronta ao princípio da congruência e aos arts. 492 e 1.013 do CPC; (iii) o agravamento do risco previsto no art. 768 do Código Civil foi comprovado, observada a distribuição do ônus da prova do art. 373, II, do CPC; (iv) o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais impedem o conhecimento do recurso especial (Súmulas 7 e 5/STJ); (v) incide a Súmula 83/STJ por alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência da Corte; e (vi) permanece prejudicado o dissídio jurisprudencial pela alínea “c” ante os mesmos óbices processuais. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem enfrentou de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inclusive em sede de embargos de declaração, afastando omissão, contradição ou obscuridade. Não configurada negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC). 6. Não se verifica julgamento extra ou ultra petita: a instância ordinária interpretou lógica e sistematicamente os pedidos e a causa de pedir, apreciando elementos probatórios regularmente incorporados ao processo, sem extrapolar os limites objetivos da demanda (arts. 492 e 1.013 do CPC). 7. As instâncias ordinárias assentaram, com base em provas, que houve recusa ao teste de alcoolemia, “hálito etílico” e evasão do hospital, caracterizando agravamento do risco nos termos do art. 768 do Código Civil; a seguradora se desincumbiu do ônus do art. 373, II, do CPC. 8. A pretensão de afastar as premissas fáticas (embriaguez e nexo causal) demanda reexame de provas, vedado na via especial (Súmula 7/STJ), e a controvérsia sobre cláusula de exclusão reclama interpretação contratual (Súmula 5/STJ). 9. É inaplicável a tese de que a matéria seria exclusivamente de qualificação jurídica de fatos incontroversos, pois pressupõe modificar as conclusões probatórias fixadas pelas instâncias ordinárias. 10. A referência à saída do hospital constituiu elemento probatório entre outros, não sendo fundamento autônomo apto a alterar o desfecho; eventual reforma exigiria reavaliação da prova, inviável na instância especial. 11. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação consolidada do STJ quanto ao agravamento do risco por embriaguez ao volante, incide a Súmula 83/STJ. 12. O dissídio jurisprudencial pela alínea “c” permanece prejudicado, ante a incidência simultânea dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ e a ausência de similitude fática demonstrada. IV. Dispositivo 13. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida integralmente a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.