Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.076.292
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL
POR NEGATIVA DE COBERTURA E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
MÉDICO-HOSPITALAR. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A revisão, em recurso especial, da existência de ato ilícito,
nexo causal e configuração do dano moral em demandas de
responsabilidade civil por falha na prestação de serviço
médico-hospitalar esbarra na Súmula 7/STJ, quando as conclusões das
instâncias ordinárias se assentam no acervo fático-probatório dos
autos.
2. A intervenção do Superior Tribunal de Justiça no quantum fixado a
título de danos morais somente é possível quando o valor arbitrado
se mostrar irrisório ou exorbitante, em flagrante violação aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não
ocorreu no caso dos autos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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