Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.076.281
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIREITO DE REGRESSO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SOLIDARIEDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pretende interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é incompatível com a via especial, incidindo os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, razão pela qual permanece a inadmissibilidade do recurso especial. IV. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
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