Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.076.176
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REGRA GERAL DO ART. 85, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA EQUIDADE (ART. 85, § 8º). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para fixação dos honorários advocatícios na forma do art. 85, § 2º, do CPC, em incidente de impugnação de crédito no âmbito de recuperação judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, em impugnação de crédito no âmbito da recuperação judicial, os honorários advocatícios sucumbenciais devem observar a regra geral do art. 85, § 2º, do CPC (condenação, proveito econômico ou valor da causa), com aplicação do Tema 1.076/STJ, ou se é possível a fixação por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou, no REsp 1.746.072/PR (Tema 1.076), ordem de preferência obrigatória para a base de cálculo dos honorários sucumbenciais, na qual a regra do art. 85, § 2º, do CPC prevalece e a apreciação equitativa do § 8º é excepcional e subsidiária. 4. A existência de valor da causa no importe de R$ 318.000.000,00 afasta a hipótese de proveito econômico inestimável ou irrisório e de valor muito baixo, não se justificando a fixação por equidade. 5. A jurisprudência desta Corte não distingue a aplicação do Tema 1.076/STJ às impugnações de crédito, impondo a observância dos percentuais de 10% a 20% sobre a condenação, o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.