Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.075.955
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA
COM REPARAÇÃO DE DANOS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS PLÁSTICAS
REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA.
1. Óbice da Súmula 7 do STJ. Revisão da conclusão sobre caráter
reparador e urgência depende de reexame de prova.
2. Óbice, por analogia, da Súmula 735 do STF. Inviável reexaminar,
em recurso especial, deferimento de tutela provisória.
3. Alegações de cerceamento de defesa e de violação do Tema 1069 do
STJ não afastam os óbices. A junta médica pressupõe dúvida
reconhecida nas instâncias ordinárias.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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