Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.075.955

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. 1. Óbice da Súmula 7 do STJ. Revisão da conclusão sobre caráter reparador e urgência depende de reexame de prova. 2. Óbice, por analogia, da Súmula 735 do STF. Inviável reexaminar, em recurso especial, deferimento de tutela provisória. 3. Alegações de cerceamento de defesa e de violação do Tema 1069 do STJ não afastam os óbices. A junta médica pressupõe dúvida reconhecida nas instâncias ordinárias. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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