Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.075.895
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS EM HOME CARE.
EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE BANCÁRIO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 283 E 284/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática
que conheceu do agravo para negar conhecimento a recurso especial.
2. Fato relevante. Acórdão do Tribunal de origem manteve a
determinação de reembolso das despesas relativas ao tratamento
médico domiciliar (home care) mediante apresentação de notas
fiscais, reputando indevida a exigência superveniente de comprovante
bancário, por configurar embaraço ao cumprimento da ordem judicial
e violação à boa-fé objetiva, à vista de prática consolidada por
mais de dois anos de reembolso com base apenas em notas fiscais.
3. As decisões anteriores. Embargos de declaração rejeitados. Em
decisão singular, reconheceu-se a inexistência de violação ao art.
1.022, II, do CPC e a subsistência de fundamentos inatacados e
razões recursais dissociadas do acórdão recorrido, aplicando-se, por
analogia, as Súmulas 283 e 284/STF. Daí o presente agravo interno.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a subsistência de
fundamentos inatacados e a dissociação entre as razões do apelo
extremo e o acórdão recorrido impõem a aplicação, por analogia, das
Súmulas 283 e 284/STF.
III. Razões de decidir
5. A subsistência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados
de modo específico e a apresentação de razões dissociadas atraem,
por analogia, as Súmulas 283 e 284/STF, o que impede o conhecimento
do recurso especial.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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