Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.075.453
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REDUÇÃO EX OFFICIO DE MULTA TRIBUTÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por aplicação da Súmula 211/STJ; quanto aos arts. 128 e 460 do CPC/1973 e por inadequação do recurso especial em matéria constitucional. 2. O conhecimento do recurso especial exige que a instância ordinária tenha decidido a causa à luz dos dispositivos legais alegados como violados. Ausente o seu enfrentamento, mesmo após embargos de declaração, incide sobre a Súmula 211/STJ.
3. Agravo improvido.
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