Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.075.264

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. LOCAÇÃO VERBAL COMERCIAL CONFIGURADA. COMODATO NÃO PROVADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SUPRESSIO. TRANSMUTAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPROVAÇÃO MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a decisão monocrática decide a controvérsia com fundamentação suficiente, não se confundindo o julgamento contrário aos interesses da parte com omissão ou contradição. 2. O reconhecimento de que a relação jurídica possuía natureza locatícia verbal comercial decorreu da análise dos elementos informativos dos autos, de modo que a modificação do julgado para a tese de comodato esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O instituto da supressio não transmuda a locação em comodato gratuito, de modo que a inércia da credora foi devidamente penalizada com a pronúncia da prescrição de parte das parcelas, sob pena de enriquecimento sem justa causa da devedora. 4. Agravo interno desprovido.

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