Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.075.189
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir Existe afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local deixa de se pronunciar, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, sobre argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
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