Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.075.054
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITO. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 211/STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. Incide a Súmula 7 do STJ quando a tese depende de reexame de
premissas fático-probatórias sobre abandono e termo inicial da
prescrição.
2. Pedido subsidiário de remuneração pela guarda não conhecido por
ausência de prequestionamento, ainda que sob alegação de matéria de
ordem pública. Súmula 211/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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