Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.074.800
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATAS MERCANTIS. TRANSMISSÃO POR CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO. EXCEÇÕES PESSOAIS DO DEVEDOR. TÍTULOS INEXIGÍVEIS. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos morais.
2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
3. O acórdão que se encontra em harmonia com a jurisprudência do STJ não merece reforma.
4. Agravo interno não provido.
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