Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.074.705

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. LITIGIOSIODADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 284/STF E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial, em virtude da falta de cotejo analítico da divergência jurisprudencial e a incidência dos óbices das Súmulas 284/STF e 83/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há deficiência de fundamentação nas alegadas violações legais, a atrair a incidência da Súmula 284/STF; (ii) se é possível a aplicação simultânea das Súmulas 284/STF e 83/STJ sem contradição, em matérias distintas do recurso; (iii) se é cabível a condenação em honorários sucumbenciais em incidente de impugnação ao crédito em recuperação judicial quando configurada litigiosidade e se a fixação deve observar o art. 85, § 2º, do CPC, afastado o § 8º; (iv) se há necessidade de sobrestamento em razão da afetação do Tema 1.250/STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de fundamentação específica e de cotejo entre o conteúdo normativo e os argumentos recursais quanto aos arts. 7º-A da Lei 11.101/2005 e 489, § 1º, IV e VI, do CPC, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 4. Não há contradição na aplicação concomitante das Súmulas 284/STF e 83/STJ, porque incidem sobre fundamentos distintos do recurso (deficiência de fundamentação e alinhamento do acórdão à jurisprudência, respectivamente). 5. Em incidentes de impugnação de crédito em recuperação judicial, a presença de pretensão resistida caracteriza litigiosidade e impõe a condenação em honorários sucumbenciais, observados os parâmetros do art. 85 do CPC. A aplicação da Súmula 83/STJ. 6. Não é caso de sobrestamento pelo Tema 1.250/STJ, pois os recursos afetados versam hipóteses sem litigiosidade, enquanto o caso apresenta litigiosidade incontroversa, além de estar alinhado à orientação consolidada. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

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