Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.074.672

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROTESTO. SUSTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO. ART. 710 DO CC. CONTRATO DE DISTRIBUUIÇÃO. QUESTÃO DE MÉRITO. IMPERTINÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO LOCAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A violação do artigo 710 do Código Civil foi alegada no recurso especial que ensejou o AREsp 2.534.524/PE, no qual a parte sustentou a existência de contrato tácito de distribuição. Caberia à parte, aqui, tratar das questões próprias da medida cautelar, o que não fez. Incidência, na hipótese, dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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