Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.074.130

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP. PRESCRIÇÃO. TEMA 1.150/STJ. TERMO INICIAL FIXADO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 7/STJ. REGISTRO DE MOVIMENTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO (FOPAG). AUSÊNCIA DE SAQUE INTEGRAL DA CONTA VINCULADA. TEMA 1.387/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão do termo inicial da prescrição fixado pela instância ordinária, baseada na ciência comprovada dos desfalques, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. A tese firmada no Tema 1.387/STJ, que fixa como termo inicial da prescrição a data do saque integral da conta vinculada ao PASEP, não incide na hipótese em que a movimentação apontada como marco inicial consiste em mero lançamento decorrente de crédito em folha de pagamento (FOPAG), e não em saque integral da conta. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.