Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.074.018

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. CONTRATO DE GAVETA. CELEBRAÇÃO APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. LEILÕES EXTRAJUDICIAIS. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação declaratória de nulidade de consolidação da propriedade fiduciária de imóvel. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido.

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