Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.074.002
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TESES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E INDENIZAÇÃO POR
RESPONSABILIDADE CIVIL. RAZÕES DO APELO NOBRE DISSOCIADAS DA
FUNDAMENTAÇÃO DO V. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte recorrente, no recurso especial, limitou-se a arguir
fundamentação dissociada das razões de decidir utilizadas pelo
Tribunal de origem ao apreciar a controvérsia, atraindo a incidência
da Súmula n. 284 do STF para não conhecer do apelo nobre.
2. De outro lado, a parte não conseguiu demonstrar que a matéria foi
debatida sob o viés pretendido, nem houve oposição, no momento
oportuno, dos embargos declaratórios. Ausência de prequestionamento,
atraindo o óbice das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.