Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.073.797

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. APLICAÇÃO, NA ORIGEM, DOS TEMAS 952/STJ E 1.016/STJ. QUESTÕES REMANESCENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA (ART. 1.022 DO CPC). INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS N. 282 E 356/STF). 1. A decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial, em decorrência da conformidade do acórdão recorrido com o entendimento adotado em âmbito de recurso repetitivo, é impugnável por meio do agravo interno a ser julgado pelo órgão regimentalmente encarregado. 2. O acórdão estadual enfrentou, de modo claro e fundamentado, os pontos tidos por omissos, o que afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional. 3 . As teses fundadas nos arts. 17-A, § 2º, II, e 24 da Lei n. 9.656/1998 não foram objeto dos embargos de declaração e somente foram suscitadas nas razões do recurso especial, configurando inovação recursal, o que atrai a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido. O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA assim ementado (fl. 593): APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. REAJUSTE AUTOMÁTICO. FAIXA ETÁRIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E PREJUDICIAL DE MÉRITO. AFASTADAS. MÉRITO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTRATO PELA RÉ. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA LEGALIDADE DOS REAJUSTES. APLICABILIDADE. ESTATUTO DO IDOSO. NORMA COGENTE. ORDEM PÚBLICA. INCIDÊNCIA. PERCENTUAL DESARRAZOÁVEL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. CONSTATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO. DESPROVIMENTO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 650-661). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que "a tese jurídica foi amplamente debatida. A ausência da menção literal dos números dos artigos no corpo do acórdão recorrido não pode servir de obstáculo intransponível ao conhecimento do recurso, sob pena de se prestigiar um formalismo exacerbado em detrimento da efetiva prestação jurisdicional e da uniformização da interpretação do direito federal .. " (fl. 824). Aduz, ainda, que "o Tribunal a quo, ao rejeitar os aclaratórios (e-STJ Fls. 650- 655), limitou-se a afirmar a inexistência de vícios e o intuito de rediscussão do mérito, esquivando-se, contudo, de analisar e enfrentar de modo específico a argumentação de que a legalidade dos reajustes, para uma entidade de autogestão, decorre de um complexo normativo interno e de deliberações coletivas, e não de um contrato individual padrão" (fl. 825). Sustenta, outrossim, que "a tese firmada no Tema 1.016 é elucidativa ao ressalvar a inaplicabilidade do CDC às entidades de autogestão" (fl. 826). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 833-836). É, no essencial, o relatório.

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