Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.073.682
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULOS. TRADIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Recurso especial originado de ação de embargos de terceiro em que a embargante busca desconstituir penhora de veículos realizada em execução de título extrajudicial, afirmando ser possuidora e proprietária dos bens pela tradição. 2. O Tribunal de origem concluiu não haver prova suficiente de que os veículos são de propriedade da embargante. 3. A alteração das premissas fixadas pelo acórdão recorrido demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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