Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.073.582
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. Mantém-se a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF quando o recurso especial, embora indique os dispositivos legais tidos por violados, deixa de demonstrar analiticamente a contrariedade entre seu conteúdo normativo e os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido.
3. Agravo interno desprovido.
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