Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.073.301
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. NEXO DE CAUSALIDADE.
VALORAÇÃO DA PROVA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 182/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial interposto pela Recorrente em
ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de
cheia do Rio Madeira supostamente relacionada às atividades de usina
hidrelétrica.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a ausência
de impugnação específica, no agravo interno, de capítulo autônomo da
decisão monocrática acarreta a preclusão da matéria; (ii) se houve
error in judicando e error in procedendo por desconsideração da
prova pericial e fundamentação apoiada em laudos de outros
processos, em afronta ao art. 371 do CPC; e (iii) se, em
responsabilidade objetiva ambiental, é possível, em recurso
especial, revisar a conclusão do Tribunal de origem quanto à
inexistência de nexo de causalidade.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica de capítulo autônomo e/ou
independente da decisão monocrática do relator, no agravo interno,
acarreta a preclusão da matéria não impugnada, à luz do princípio da
dialeticidade (art. 1.021, § 1º, do CPC/15) e da Súmula 182/STJ.
4. A valoração da prova é regida pelo sistema da persuasão racional
e pelo princípio do livre convencimento motivado do julgador, não
cabendo compelir o magistrado a acolher com primazia determinada
prova pericial quando o conjunto fático-probatório conduz à formação
de convicção diversa.
5. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à
inexistência de nexo causal demandaria o revolvimento do conjunto
fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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