Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.073.270
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por ADAIR LUIZ CELLA e NEUSA SALETE
PERON CELLA contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em
recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de
todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso
especial, especialmente quanto à incidência das Súmulas 7, 83 e 518
do STJ e 283 do STF. Os agravantes sustentam, em síntese, a
existência de negativa de prestação jurisdicional, a
inaplicabilidade dos óbices sumulares e a possibilidade de
afastamento da multa aplicada por embargos de declaração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno
impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada,
em observância ao princípio da dialeticidade recursal e ao disposto
no art. 1.021, § 1º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 1.021, § 1º, do CPC impõe ao agravante o dever de impugnar
especificamente os fundamentos da decisão agravada, exigência
reafirmada pela Súmula 182/STJ.
4. A decisão agravada assentou fundamentos autônomos suficientes
para a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial,
notadamente a incidência das Súmulas 7, 83 e 518 do STJ, além da
Súmula 283/STF.
5. O agravo interno limitou-se a reiterar alegações genéricas sobre
negativa de prestação jurisdicional e inaplicabilidade dos óbices
sumulares, sem enfrentar concretamente todos os fundamentos
utilizados na decisão agravada.
6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos da
decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos
termos da Súmula 182/STJ e da jurisprudência consolidada do STJ.
7. A tentativa de suprir a deficiência de fundamentação apenas em
sede de agravo interno configura inovação recursal incompatível com
a preclusão consumativa.
8. O princípio da dialeticidade recursal exige argumentação efetiva,
concreta e pormenorizada apta a demonstrar o desacerto da decisão
agravada, não sendo suficiente a mera reiteração das razões
anteriormente deduzidas.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno desprovido.
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