Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.073.240

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À PESSOA DO SÓCIO-RETIRANTE. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. EXECUÇÃO DA DÍVIDA ANTERIOR À ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. ARTS. 1.003 E 1.032 DO CC/2002. INAPLICABILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem reconheceu o cabimento da desconsideração da personalidade jurídica, concluindo pela legitimidade passiva dos ex-sócios, ora recorrentes, em relação às obrigações assumidas pelas sociedades empresárias antes de se retirarem dos quadros societários, não encontrando amparo no art. 1.003 do CC o redirecionamento da execução. 2. A desconsideração da personalidade jurídica para atingir bens particulares do sócio retirante constitui responsabilidade extraordinária, fundada na existência de abuso de direito, sendo distinta da responsabilidade prevista nos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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