Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.072.746
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é inadmissível quando ausente o prequestionamento dos dispositivos legais pertinentes, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF.
2. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF quando as razões do recurso especial se mostram dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.
3. Questões que demandam interpretação direta da Constituição da República, como a solidariedade dos entes federados em saúde (Tema 793/STF), não podem ser examinadas em recurso especial.
4. Não se conhece do recurso especial pela alínea c quando ausente similitude fático- jurídica e persistem óbices de admissibilidade.
5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.