Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.072.719
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DANOS MORAL E MATERIAL. FUNDAMENTO NÃO
IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil
(CPC), é inviável o agravo interno que deixa de impugnar
especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido.
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