Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.072.482

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e da ausência de demonstração adequada do dissídio jurisprudencial pela alínea “c” do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. Controvérsia originária relativa à responsabilidade civil de operadora por cancelamento/suspensão de plano durante tratamento oncológico, com discussão sobre dano moral e revisão do quantum, fundada em premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias (internação, continuidade do tratamento, negativa de cobertura e efeitos concretos). 3. Inadmissão do recurso especial com fundamento na Súmula 7/ STJ e registro da ausência de cotejo analítico (arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em (i) saber se as teses recursais demandam reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ; e (ii) saber se houve demonstração adequada do dissídio jurisprudencial pela alínea 'c', com cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ, e se a incidência do óbice sumular impede o conhecimento por divergência. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. As teses recursais exigem revolvimento das premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias (responsabilidade civil, ocorrência de dano moral, parâmetros do quantum), o que é incompatível com a via especial, incidindo a Súmula 7/STJ. 6. A revaloração jurídica de fatos incontroversos somente é possível quando demonstrada objetivamente a desnecessidade de revolvimento probatório, ônus que não foi cumprido pela agravante. 7. A alegada divergência jurisprudencial não foi comprovada com o devido cotejo analítico, por ausência de transcrição dos trechos, indicação de similitude fática e comparação entre os entendimentos, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ; a incidência do óbice da Súmula 7/ STJ também impede o conhecimento pela alínea 'c'. 8. A revisão do valor fixado a título de dano moral não é possível na via especial, salvo hipóteses de manifesta irrisoriedade ou exorbitância, não demonstradas no caso, subsistindo o óbice da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo interno desprovido.

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