Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.072.312
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FALTAS JUSTIFICADAS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme a orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, o afastamento justificado e esporádico do empregado, em razão de atestado médico, não descaracteriza a natureza salarial do pagamento a ele realizado pelo empregador, no que concerne ao período correspondente. Por conseguinte, é legítima a inclusão dessa verba na base de cálculo da contribuição previdenciária.
2. Agravo interno desprovido.
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