Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.072.261
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO
EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme trecho da decisão recorrida colacionado no julgado
monocrático, o Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente
sobre o ponto da lide considerado omitido. Logo, sem razão a
agravante quando insiste na tese de ocorrência de negativa de
prestação jurisdicional.
2. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é
incabível o recurso especial quando o Tribunal de origem decide à
luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria
insuscetível de ser examinada em recurso especial, ainda que se
tenha indicado, nas razões do recurso especial, violação a
dispositivos de lei federal.
3. Agravo interno desprovido.
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