Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.072.257
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração e manteve o não conhecimento de recurso especial por intempestividade.
2. O agravo interno deve impugnar especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ.
3. A existência de dois fundamentos autônomos suficientes impõe ao recorrente infirmar ambos; a impugnação parcial preserva a higidez do fundamento não atacado e obsta o conhecimento do agravo interno.
4. Agravo interno não conhecido.
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