Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.072.232
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É vedado suscitar, em agravo interno, tese não deduzida no recurso especial, ainda que a matéria seja de ordem pública, por configurar inovação recursal.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e fundamentada, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário rebater exaustivamente todas as alegações das partes (CPC, art. 489, § 1º, IV; art. 1.022, II). 3. A revisão das conclusões sobre a dinâmica do acidente, as deficiências estruturais da obra, a irrelevância causal da velocidade do motorista e a responsabilidade conjunta da empresa e do Município demanda reexame de provas técnicas, testemunhais e documentais, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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