Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.071.562
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). REEXAME DE PROVAS
(SÚMULA 7/STJ).
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão dos
óbices da Súmula 284 do STF e da Súmula 7 do STJ.
2. Recurso especial fundado no art. 105, III, a, da Constituição
Federal, dirigido contra acórdão que, em demanda de responsabilidade
civil com obrigação de fazer e danos morais por alegado vazamento
de dados, manteve a improcedência por ausência de prova do vazamento
e por não se presumirem danos morais. A agravante sustenta
publicidade abusiva por envio de mensagens em massa, reconhecimento
de dano moral in re ipsa, afastamento dos óbices sumulares e,
subsidiariamente, dissídio jurisprudencial para admissão pela alínea
c.
3. Não foram opostos embargos de declaração ao acórdão recorrido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se as razões do
recurso especial apresentaram impugnação específica aos fundamentos
do acórdão recorrido, de modo a afastar a deficiência de
fundamentação e a incidência da Súmula 284/STF; (ii) saber se a
pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório,
atraindo a vedação da Súmula 7/STJ; e (iii) saber se é possível
inovar, em agravo interno, para suscitar dissídio jurisprudencial e
pleitear a admissão do recurso especial pela alínea c, quando
originalmente interposto apenas pela alínea a.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. As alegações de ofensa aos arts. 4º e 6º, VI, do Código de Defesa
do Consumidor foram formuladas de modo genérico e dissociadas dos
fundamentos do acórdão recorrido - ausência de prova de vazamento
específico e não presunção de dano moral - configurando deficiência
nas razões recursais e atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
6. O pedido de reconhecimento de vazamento de dados, falha na
prestação de serviços e consequente condenação por danos morais
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela
Súmula 7/STJ.
7. As razões recursais centradas em suposta publicidade predatória
por disparo de mensagens em massa não enfrentam os motivos
determinantes do acórdão recorrido, reforçando a ausência de
impugnação específica e a aplicação da Súmula 284/STF.
8. A invocação de dissídio jurisprudencial e a postulação de
admissibilidade pela alínea c apenas no agravo interno configuram
inovação recursal, inviável após a interposição do recurso especial
e sua apreciação monocrática.
9. Inexistem elementos novos aptos a modificar o resultado, devendo
ser mantida a decisão agravada em sua integralidade.
IV. DISPOSITIVO
Agravo interno improvido.
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