Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.071.562

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão dos óbices da Súmula 284 do STF e da Súmula 7 do STJ. 2. Recurso especial fundado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, dirigido contra acórdão que, em demanda de responsabilidade civil com obrigação de fazer e danos morais por alegado vazamento de dados, manteve a improcedência por ausência de prova do vazamento e por não se presumirem danos morais. A agravante sustenta publicidade abusiva por envio de mensagens em massa, reconhecimento de dano moral in re ipsa, afastamento dos óbices sumulares e, subsidiariamente, dissídio jurisprudencial para admissão pela alínea c. 3. Não foram opostos embargos de declaração ao acórdão recorrido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se as razões do recurso especial apresentaram impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido, de modo a afastar a deficiência de fundamentação e a incidência da Súmula 284/STF; (ii) saber se a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a vedação da Súmula 7/STJ; e (iii) saber se é possível inovar, em agravo interno, para suscitar dissídio jurisprudencial e pleitear a admissão do recurso especial pela alínea c, quando originalmente interposto apenas pela alínea a. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. As alegações de ofensa aos arts. 4º e 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor foram formuladas de modo genérico e dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido - ausência de prova de vazamento específico e não presunção de dano moral - configurando deficiência nas razões recursais e atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 6. O pedido de reconhecimento de vazamento de dados, falha na prestação de serviços e consequente condenação por danos morais demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 7. As razões recursais centradas em suposta publicidade predatória por disparo de mensagens em massa não enfrentam os motivos determinantes do acórdão recorrido, reforçando a ausência de impugnação específica e a aplicação da Súmula 284/STF. 8. A invocação de dissídio jurisprudencial e a postulação de admissibilidade pela alínea c apenas no agravo interno configuram inovação recursal, inviável após a interposição do recurso especial e sua apreciação monocrática. 9. Inexistem elementos novos aptos a modificar o resultado, devendo ser mantida a decisão agravada em sua integralidade. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.

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