Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.071.528

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTIFICAÇÕES ELETRÔNICAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, aplicando a Súmula 7/STJ. 2. A controvérsia refere-se à execução fiscal para cobrança de multa contratual. Embargos à execução julgados improcedentes. O Tribunal recorrido reconheceu a validade de notificações eletrônicas e a observância do contraditório no procedimento administrativo, conforme as circunstâncias do caso concreto. 3. A alteração da conclusão do Tribunal recorrido acerca da regularidade das notificações eletrônicas e da ciência da empresa contratada demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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