Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.071.468

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Verona Participações Societárias Ltda. e Volnei Roberto Durli contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos em agravo em recurso especial, no qual se discutiam alegadas nulidades relacionadas à constituição de penhor rural, preferência de contrato de arrendamento e suposta negativa de prestação jurisdicional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo interno impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada; e (ii) estabelecer se a reiteração genérica das teses recursais é apta a afastar os óbices processuais reconhecidos na decisão monocrática. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional, da ausência de prequestionamento, da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e da deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 4. O agravante limitou-se a reiterar genericamente a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, o prequestionamento das matérias e a inaplicabilidade do óbice relativo ao reexame de provas, sem enfrentar especificamente todos os fundamentos autônomos adotados na decisão agravada. 5. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida constitui ônus processual da parte agravante, exigindo enfrentamento concreto e pormenorizado de cada fundamento suficiente para manutenção do julgado. 6. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo suficiente à manutenção da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 7 . Agravo interno desprovido.

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