Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.071.234
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial em ação de indenização por
dano material, moral e estético fundada em alegado erro médico, na
qual o acórdão de origem manteve a improcedência com base em perícia
judicial conclusiva pela inexistência de falha no atendimento.
2. Pedido de conhecimento do agravo em recurso especial e reforma do
acórdão estadual, com reconhecimento de responsabilidade civil,
afastamento de óbices processuais e análise de dissídio
jurisprudencial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) as razões do
recurso especial indicaram de forma clara e específica os
dispositivos de lei federal violados, com fundamentação suficiente,
afastando a incidência da Súmula 284/STF por analogia e; (ii) se a
pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório
(culpa médica, nexo causal e suficiência da perícia), atraindo o
óbice da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
4. O recurso especial carece de indicação clara e particularizada
dos dispositivos federais tidos por violados e de desenvolvimento
argumentativo demonstrando a contrariedade, configurando deficiência
de fundamentação e atraindo a aplicação analógica da Súmula
284/STF, o que impede o conhecimento.
5. A controvérsia envolve temas eminentemente fático-probatórios
(culpa médica, nexo causal e suficiência da perícia judicial), já
solucionados pelas instâncias ordinárias, cujo reexame é vedado na
via especial pela Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
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