Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.070.382

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DO IDOSO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 51 DO ESTATUTO DO IDOSO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a instituição presta serviços de saúde gerais e indistintos, sem atuação especializada direcionada às pessoas idosas. A modificação desse entendimento implica necessariamente o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado na instância especial ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Entendimento diverso a respeito das cláusulas do estatuto social e da natureza do atendimento prestado demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e a reinterpretação de cláusula contratual, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.