Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.070.184

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. ART. 18, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA DISSOCIADA DO OBJETO PRINCIPAL DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não sanado o vício do produto no prazo legal, o consumidor pode escolher, alternativamente, entre as opções indicadas no art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Optando o autor pela restituição dos valores pagos, não se afigura possível determinar à ré, cumulativamente, o fornecimento de veículo reserva a título de antecipação de tutela, visto que tal providência não está contida no provimento final. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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