Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.070.179
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SISBAJUD. REITERAÇÃO DE PESQUISA DE ATIVOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso em demanda executiva. 2. O Tribunal de origem indeferiu a reiteração de pesquisa de ativos financeiros via Sisbajud, por considerar exíguo o lapso temporal entre a última tentativa (junho/2024) e o novo requerimento (março/2025), ausentes indícios concretos de alteração patrimonial do executado e à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. A decisão agravada apontou a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ) e a conformidade do acórdão recorrido com a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83/STJ), concluindo pelo não conhecimento do agravo em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno infirma adequadamente os fundamentos da decisão agravada, de modo a afastar a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ e permitir o conhecimento do recurso especial, quanto ao pedido de reiteração de pesquisa de ativos via Sisbajud na execução.
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da insuficiência do lapso temporal e da ausência de fatos novos para justificar a reiteração da diligência demanda reexame fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ; e (ii) saber se, estando o acórdão alinhado à jurisprudência consolidada do STJ sobre a necessidade de razoabilidade e elementos concretos para a reiteração de pesquisas patrimoniais, incide a Súmula 83/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão do indeferimento da reiteração da pesquisa de ativos demanda o revolvimento do acervo fático-probatório (lapso temporal entre as pesquisas, inexistência de elementos novos e adequação das diligências), o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 7. O acórdão recorrido aplica orientação consolidada do STJ que admite reiterações de pesquisas patrimoniais condicionadas à razoabilidade, proporcionalidade e a elementos concretos do caso, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ, que obsta o conhecimento por divergência. 8. A reiteração de pesquisas via Sisbajud é, em tese, possível, porém condicionada à demonstração de elementos concretos e à aferição pelas instâncias ordinárias da necessidade e adequação das diligências, sob os princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno não provido.
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