Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.070.056
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO TARDIA. INOVAÇÃO DO RECURSO. NÃO PROVIMENTO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal violado ou objeto de interpretação divergente implica deficiência na fundamentação do recurso especial, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 2. A indicação tardia de dispositivos legais, em agravo interno, caracteriza inovação e não afasta a incidência do referido óbice.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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