Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.070.056

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO TARDIA. INOVAÇÃO DO RECURSO. NÃO PROVIMENTO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal violado ou objeto de interpretação divergente implica deficiência na fundamentação do recurso especial, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 2. A indicação tardia de dispositivos legais, em agravo interno, caracteriza inovação e não afasta a incidência do referido óbice. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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