Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.069.817
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.
I. Razões de decidir
1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme
dispõe o art. 1.021 do CPC.
2. Por constituir erro grosseiro a interposição de agravo interno
contra acórdão, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal.
II. Dispositivo
3. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação de
trânsito em julgado e baixa dos autos, com aplicação de multa.
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