Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.069.752

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. LEGITIMIDADE DO LOCADOR. DESNECESSIDADE DE PROPRIEDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "Tendo em vista a natureza pessoal da relação de locação, o sujeito ativo de eventual ação de despejo ou indenizatória por perdas e danos ocasionados ao imóvel locado identifica-se com a figura do locador, assim definido no respectivo contrato de locação, podendo ou não coincidir com a figura do proprietário" (REsp n. 1.590.902/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 12/5/2016). 2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu pela legitimidade do locador para celebrar o contrato de locação, por deter a posse e o poder de uso e gozo do bem, sendo a inadimplência incontroversa. 3. A alteração dessa premissa demanda o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.

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