Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.069.648
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO INCIDENTAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL OU NULIDADE A SER CORRIGIDA DE OFÍCIO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Pedido incidental manejado após o trânsito em julgado do feito, sem que fosse constatado qualquer erro material ou nulidade a ser corrigida de ofício, se a parte recorrente pretendia discutir a comprovação da tempestividade, deveria ter utilizado os meios recursais próprios, antes do trânsito em julgado. Pedido não conhecido.
2. Agravo interno improvido.
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