Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.069.326
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ e deficiência na demonstração de divergência jurisprudencial.
2. Acórdão de origem reconheceu a ocorrência de dano moral e fixou indenização em R$ 20.000,00, com fundamento no acervo probatório; a parte agravante pretende revisão das conclusões fático-probatórias e do quantum.
3. Decisão agravada manteve a inadmissibilidade do recurso especial (CPC, art. 1.030, V), ressaltando o óbice da Súmula 7/STJ e a insuficiência do cotejo analítico para a alínea “c”. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) saber se é possível o reexame do conjunto fático-probatório para rediscutir a configuração do dano moral e o valor fixado, à luz da Súmula 7/STJ; e (iii) saber se a divergência jurisprudencial foi demonstrada por meio de cotejo analítico (CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º), sendo viável a alínea “c” quando o dissídio depende de fatos e provas. III. Razões de decidir
5. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão de origem enfrentou, de modo claro e suficiente, os pontos relevantes da controvérsia (CPC, arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV).
6. Incide a Súmula 7/STJ, vedando o reexame de fatos e provas para rediscutir a ocorrência do dano moral e a revisão do quantum indenizatório arbitrado. 7. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, por falta de cotejo analítico e por repousar em peculiaridades fáticas, hipótese em que também incide a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
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