Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.068.978
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
HOME CARE. SÚMULAS 5, 7, DO STJ E 284 DO STF.
1. Decisão singular que negou provimento ao agravo em recurso
especial por aplicação das Súmulas 5/STJ e 7/STJ e, por analogia, da
Súmula 284/STF.
2. Alegação de controvérsia jurídica com controle de legalidade de
cláusula contratual e do rol da ANS frente à Lei 9.656/1998 e à Lei
14.454/2022.
3. Negativa de prestação jurisdicional arguida com base no art.
1.022 do Código de Processo Civil, e refutada diante da ausência de
omissão, contradição e obscuridade.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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