Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.068.309
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE
FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DE EMPREENDIMENTO.
CONTRATO DE CONSTRUÇÃO. MULTA. PREVISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DO
DESEMBOLSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. Incidência da Súmula 735/STF. Pronunciamento precário em sede de
tutela de urgência apreciada em agravo de instrumento.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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