Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.067.921

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 735/STF. SÚMULA 7/STJ. DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO DO ROL DA ANS. CARÁTER ORGANIZADOR. TUTELA DE URGÊNCIA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. A impugnação de decisão concessiva de tutela de urgência não comporta revisão ampla em recurso especial, por se tratar de provimento precário, com incidência da Súmula 735/STF. 3. A mera reprodução das razões anteriores não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada e não afasta os óbices aplicados. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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