Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.067.921
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA
735/STF. SÚMULA 7/STJ. DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO DO ROL DA ANS.
CARÁTER ORGANIZADOR. TUTELA DE URGÊNCIA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. A impugnação de decisão concessiva de tutela de urgência não
comporta revisão ampla em recurso especial, por se tratar de
provimento precário, com incidência da Súmula 735/STF.
3. A mera reprodução das razões anteriores não impugna
especificamente os fundamentos da decisão agravada e não afasta os
óbices aplicados.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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