Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.067.511
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. AUSÊNCIA DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS COMPROVADA
DOCUMENTALMENTE PELA PARTE RÉ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar
individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente,
adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para
decidir integralmente a controvérsia, não configura ofensa aos
arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. "A aplicação da inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º,
VIII, do CDC, não é automática, cabendo ao magistrado analisar as
condições de verossimilhança das alegações e de hipossuficiência,
conforme o conjunto fático-probatório dos autos, cujo reexame é
vedado na via estreita do recurso especial (Súmula 7/STJ)" (AgInt no
AREsp 1.468.968/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma,
julgado em 7/11/2019, DJe de 3/12/2019). 3. Conforme entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, a inversão do ônus da prova não exime
a parte autora da prova mínima sobre os fatos constitutivos do seu
direito. A conclusão perfilhada no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior.
4. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da
lide quando o julgador constata adequadamente instruído o feito, com
a prescindibilidade de dilação probatória, por se tratar de fatos a
serem provados documentalmente.
5. No caso, o Tribunal estadual observou que a parte ré apresentou
documentação consistente que comprova a relação jurídica e a
legalidade das cobranças promovidas, já o autor não se desincumbiu
minimamente do ônus da prova, pois nem sequer impugnou as alegações,
tampouco os documentos ofertados pela ré.
6. A reforma do acórdão recorrido, quanto ao ônus da prova, à
ilegitimidade passiva, à comprovação da relação jurídica e à
legitimidade das cobranças promovidas pela parte ré, demandaria
necessariamente o revolvimento do suporte fático-probatório dos
autos, providência inviável no âmbito estreito do recurso especial,
a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
7. Agravo interno desprovido.
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