Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.067.443
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRALEGAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 283 E 280/STF. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando a Súmula 283/STF e afastando o dissídio por ausência de similitude fática. 2. A falta de impugnação específica a fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido, realizada apenas em agravo interno, atrai, por analogia, a Súmula 283/STF. 3. O dissídio jurisprudencial exige demonstração de similitude fática e de divergência na interpretação da lei federal, o que não se verifica quando os paradigmas não guardam identidade com o caso concreto.
4. Não é cabível recurso especial quanto à ofensa a norma infralegal, razão pela qual, exigindo a controvérsia o exame de seu conteúdo e alcance para aferir eventual extrapolação do poder regulamentar e a incidência de suas disposições sobre situações jurídicas anteriormente constituídas, incide, por analogia, a Súmula 280/STF.
5. Agravo improvido.
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