Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.066.823

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO AMBIENTAL. BARRAGEM DE PEDRA DO CAVALO. PESCADORES ARTESANAIS. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM RAZÃO DE AÇÃO COLETIVA. TEMA 589/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, todas as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, ainda que de modo contrário à pretensão da parte recorrente, não se confundindo julgamento desfavorável com negativa de prestação jurisdicional. 2. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.110.549/RS, sob o rito dos repetitivos (Tema 589/STJ), firmou tese segundo a qual, ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. Encontrando-se o aresto local em consonância com a tese repetitiva, incide a Súmula 83/STJ. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem, examinando as peculiaridades dos autos, concluiu pelo enquadramento da demanda individual ao contexto da macro-lide ambiental relativa à Barragem de Pedra do Cavalo, justificando-se a suspensão do feito. 4. A verificação acerca da identidade entre a ação coletiva e a demanda individual, bem como o exame da subsunção do caso concreto à hipótese normativa do Tema 589/STJ, demandam o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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